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A Criação da Freguesia em 1928
A freguesia do Alqueidão foi fundada em 1928, por desanexação da freguesia do Paião, quando tinha 2500 habitantes.
Foi considerada freguesia através do Decreto 15.287, de 27 de Março de 1928, publicado a 30 de março do mesmo ano, sendo constituída pelas povoações de Alqueidão, Barra, Negrote, Pipelo, Barroqueira, Casal Verde (parte), Portela, Calvete, Amieira e Asseiçó (parte).
Na década de 20 do século XX um grupo de alqueidanenses, agricultores e emigrantes ricos com algumas influências, conseguiram desanexar estas povoações da freguesia do Paião.
A freguesia do Paião já na altura era muito antiga, pois tinha sido constituida no início do século XVII. Pertenceu ao termo de Montemor-o-Velho até à década de 20 do século XIX e ao concelho de Lavos até 1853, quando este foi extinto. Neste período, mas durante poucos anos, foi também sede de concelho, isoladamente e conjuntamente com Lavos.
O Alqueidão foi sempre terra de gente de trabalho e honestidade, com homens e mulheres distintos e influentes, com emigrantes de sucesso, com agricultores, comerciantes e industriais endinheirados, e daqui partiu o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz de 1961 a 1970, o Eng.º José Coelho Jordão.
Em 1838, dos 6 elementos que constituíam a Junta de Paróquia do Paião, 5 eram da atual freguesia do Alqueidão, incluindo o seu Presidente, António Rodrigues Bernardes .
De 1882 a 1885, foi Presidente da Junta de Paróquia do Paião, Fortunato Pinto Gonçalves Marinha, natural e residente em Barra.
Em 1889, era Presidente da Junta de Paróquia do Paião, Manuel Gonçalves Gato, natural e residente no Alqueidão.
De 1890 a 1892, foi Presidente da Junta de Paróquia do Paião, Dionísio Pedrosa, natural e residente em Barra.
Em 1896, a Junta de Paróquia do Paião convocou as 20 pessoas mais abastadas da freguesia e, dos 12 que compareceram, 7 eram da atual freguesia do Alqueidão: José Assalino de Brito, do Negrote, António Ferreira Alberto, de Barra, Fortunato Pinto Gonçalves Marinha, de Barra, Francisco Ferreira do Vale, de Barra, Francisco de Almeida, do Alqueidão, Manuel da Silva Jordão, do Alqueidão, e Francisco Mendes, do Alqueidão.
A partir de 1913 inicia-se o movimento para a criação da freguesia do Alqueidão e neste mesmo ano é constituído um Posto de Registo Civil em Barra e outro no Alqueidão.
Em 1917, Casimiro de Oliveira, residente em Barra, foi eleito Presidente da Junta de Paróquia do Paião.
Em 1926 foi fundada a Filarmónica do Alqueidão, com 14 sócios fundadores.
Entretanto o Cemitério e a Escola do Alqueidão começavam a ser construídos, com importantes donativos de José dos Santos Figueira e José da Silva Gomes, alqueidanenses emigrados no Brasil.
Criado o Posto de Registo Civil, a Capelania, a Filarmónica e o Cemitério, faltava a FREGUESIA.
No dia 30 de março de 1928 foi publicado no Diário da República o Decreto 15.287 no qual se constituía a freguesia do Alqueidão.
No dia seguinte, Elísio Gomes e José Pinto Assalino partem da Figueira carregados de foguetes e começam a lançá-los à entrada do Casal Verde. À noite, a Filarmónica saiu à rua e tocou por todas as povoações da nova freguesia.
No dia 6 de abril de 1928, o administrador do concelho, Argel de Melo, veio, de comboio, ao Alqueidão e deu posse à Comissão Administrativa da Junta de Freguesia.
Elísio Gomes, em nome dos alqueidanenses, deu as boas vindas a Argel de Melo que, recorda-se, tinha acabado de chegar da estação da Amieira, e agradeceu-lhe todo o apoio que sempre expressara à constituição da nova freguesia.
De seguida tomaram posse os membros da Comissão Administrativa: José da Silva Gomes (presidente), Joaquim Freitas de Andrade (tesoureiro) e Ernesto dos Santos Morgado (secretário). Como suplentes, tomaram posse José Pedrosa Jordão, Manuel da Silva Veríssimo dos Santos e Manuel da Silva Batista.
De imediato, Manuel Maria Alberto foi nomeado Regedor e Manuel Pedrosa Rascão, Regedor-substituto.
Terminada a cerimónia, seguiu-se um fausto copo de água em casa de Joaquim Freitas de Andrade.
Terminado o copo de água todos se dirigiram às obras da Escola e do Cemitério.
Ao fim da tarde realizou-se um banquete de agradecimento a Argel de Melo, confecionado e servido no 1º andar da casa de Joaquim Freitas de Andrade.
Argel de Melo e a sua comitiva partiram para a Figueira no comboio das 22h40m, na estação da Amieira.
No dia 9 de maio de 1954, Argel de Melo seria homenageado pelo povo do Alqueidão, passando a constar da sua toponímia.
A desanexação da freguesia do Paião não foi pacífica, muito por causa do Decreto 15.287 que não foi esclarecedor ao omitir as localidades do Casal Verde e da Asseiçó.
As desavenças entre paionenses e alqueidanenses foram muitas e só terminaram em 1964 com a publicação do Decreto 45.801, de 8 de julho, que confirmou definitivamente os limites da freguesia do Alqueidão:
Decreto n.º 45801
Tendo surgido dúvidas acerca da linha divisória entre as freguesias de Alqueidão e Paião, do concelho da Figueira da Foz, estabelecida pelo artigo 3.º do Decreto n.º 15287, de 30 de Março de 1928, na zona onde se situa a povoação do Casal Verde;
Considerando as conclusões do estudo a que se procedeu acerca do assunto e os pareceres emitidos pela Câmara Municipal do referido concelho, pela Junta Distrital e pelo governador civil de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º
A delimitação entre as freguesias de Alqueidão e Paião, do concelho da Figueira da Foz, junto à povoação do Casal Verde, é definida por uma linha que acompanha a estrada municipal n.º 622, proveniente de Asseiçó, até ao ponto em que a mesma atinge a estrada nacional n.º 341; segue, para poente, pelo eixo desta via até à bifurcação existente junto à frontaria da capela do Casal Verde, que contorna por sudoeste; inflecte, depois, sensivelmente para nor-nordeste, pelo eixo da estrada municipal para Alqueidão, derivando, percorridos cerca de 100 m, para oeste-sudoeste, pelo eixo do caminho que passa junto da casa de Carlos Mendes e segue para a Fonte da Salgueira; daqui continua, acompanhando a linha de água ali existente, em direcção às motas de Paião e da Lezíria.
Art. 2.º
A Câmara Municipal da Figueira da Foz procederá, no prazo de 90 dias, à colocação de marcos onde se tornem necessários, de modo a ficarem bem patentes os limites fixados no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964.
Américo Deus Rodrigues Thomaz – António de Oliveira Salazar – Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Nota: texto baseado no livro do Eng.º José Coelho Jordão (75 anos da freguesia do Alqueidão)
Publicado por: Freguesia de Alqueidão
Última atualização: 06-12-2023